ALGUNS DONOS DE IMÓVEIS RECLAMAM DO VALOR COBRADO E QUESTIONAM VALIDADE DO ENCARGO, MAS A LEI QUE OBRIGA A PREFEITURA A INCLUÍ-LO NOS TRIBUTOS FOI APROVADA EM 2020, E DEVE SER APLICADA POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Alguns proprietários de imóveis de Poço Fundo tomaram um susto ao receberem os boletos de seus IPTU´s de 2025. Uma novidade que obrigatoriamente teve que ser incluída na cobrança, a Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, ou a "Taxa de Recolhimento do Lixo", se mostrou salgada para uma parcela dos moradores, e automaticamente gerou protestos em redes sociais.
De acordo com as reclamações, há casos em que a referida cobrança ultrapassa os R$ 1 mil, e há boletos que apontam a cobrança de mais de R$ 1,5 mil, chegando em alguns casos perto de r$ 2 mil.
Naturalmente, nossa reportagem também foi procurada por quem se sente prejudicado pela tributação, questionando a validade da cobrança e quais seriam os critérios para que se chegasse a tais valores, e pedindo que buscássemos esclarecimentos sobre o tema.
Atendendo a estes pedidos, buscamos contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura Sustentável, cujo titular da pasta é o ex-prefeito Renato Ferreira de Oliveira. O Secretário primeiro fez questão de reforçar que a cobrança é uma obrigação das Prefeituras, determinada por Lei Federal (veja abaixo). A Lei diz que as despesas com o recolhimento e destinação dos resíduos devem ser custeadas por quem os produz (no caso, a população), e que a Prefeitura adiou o quanto foi possível a cobrança. "A Prefeitura teve que começar a taxação porque veio um comunicado do Judiciário Estadual, exigindo a inclusão do encargo nos tributos municipais e informando inclusive que haverá fiscalização, com possíveis sanções a quem não cumprir o que foi ordenado. E esta taxa precisa englobar todas as despesas relacionadas a isso, desde um conserto de caminhão, uma troca de pneu, o transporte, os garis, todas as pessoas que trabalham neste setor, os custos com o aterro sanitário, tudo", explicou.
Sobre os valores acima de R$ 1 mil, Renato explicou que apenas uma pequena parcela da população foi atingida. "São poucas as casas que chegaram a este valor, geralmente as localizadas em área mais central da cidade, mais valorizadas e com áreas maiores de residências, assim como é feito no próprio IPTU. Se a gente for olhar, por exemplo, no bairro Mãe Rainha, o valor será bem pequeno. Porém, de fato, acaba sendo uma taxa alta para quem antes não pagava nada ou só uma taxa simbólica", afirmou.
Perguntamos também sobre possíveis descontos, para que os boletos não cheguem com cifras tão altas. Renato afirmou que essa é uma proposta do governo municipal, que não foi possível aplicar ainda neste ano. "Temos a ideia de oferecer descontos para quem separa corretamente o material reciclável, na coleta seletiva, e que promove uma gestão mais correta de seus resíduos, mas como neste ano não seria possível, porque não tem como fazer um levantamento e seria necessária uma investigação feita de casa em casa, seguindo alguns critérios, a proposta ficará para o próximo ano".
O secretário reconhece que em alguns casos a taxa realmente ficou alta, mas afirma que há meios de se evitar que isso se repita em próximos boletos. Para tanto, será preciso que a população se conscientize e colabore. "Temos que fazer um esforço, cada morador, para produzir a menor quantidade de lixo possível. Essa taxa veio exatamente como forma de regulamentação justamente para coibir o excesso produzido atualmente. As pessoas pensam que porque tem aterro sanitário podem mandar tudo pra lá, mas o que tiramos de Poço Fundo vai poluir e contaminar uma certa área em Alfenas, dá no mesmo. Só estamos transferindo o problema. Há formas de se diminuir esse acúmulo. Em Poço Fundo há pessoas que colocam a grama ou resultado da capina do jardim ou da horta para ser levado pelo caminhão do lixo. Nos locais que colocamos para coleta seletiva na zona rural vão lá e põem sabugo de milho, fezes de cachorros... São coisas que podem servir para adubo na roça, ou uma compostagem no quintal de casa, e não precisariam estar no lixo. As pessoas precisam aprender a encontrar destinos alternativos para estas coisas. Precisamos repensar para que, assim, essa taxa diminua no futuro", completou.
TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS EXIGIU A COBRANÇA
A intimação para que todos os prefeitos do estado começassem imediatamente a cobrar a Taxa de Resíduos Sólidos veio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 5 de maio deste ano continha a INTIMAÇÃO DE DECISÃO 9578/2025, por meio da qual o TCEMG, em conformidade com o disposto no art. 245, §2º, inciso I, da Resolução n. 24/2023, intima os prefeitos dos 853 municípios mineiros a implementarem “nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, medidas efetivas e rigorosas de arrecadação fiscal”.
A determinação do TCE, que já consta no processo 1095489, disponibilizado no DOC de 14/03/2025, levou em consideração que os atos de gestão na arrecadação fiscal tem sido preocupação constante por parte da Corte de Contas, sobretudo em anos políticos, em que “prefeitos, na busca pela perpetuação de poder, agem de forma leniente com o dever de arrecadar, colocando em risco as políticas públicas”.
Ou seja, como a cobrança da taxa está prevista em lei, o não cumprimento da determinação poderia levar prefeitos e gestores em geral a sofrerem sanções estaduais e federais, inclusive com interrupção do envio de recursos ao município.
LEI FEDERAL FOI SANCIONADA EM 2020
A cobrança da taxa de coleta de lixo está prevista na lei 14026/2020, responsável por atualizar o "Marco Legal do Saneamento Básico" e estabelecer a taxa como forma de garantir os serviços de coleta e gestão dos resíduos sólidos.
Segundo a lei, a cobrança visa manter a “sustentabilidade econômico-financeira” dos serviços e deve ser utilizada para custear os gastos com “transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.
Como se trata de uma taxa municipal, as prefeituras de cada cidade definem detalhes como a forma de arrecadação e o valor.
Quanto ao valor, apesar de ser definido por cada município, o cálculo da taxa para coleta e destinação dos resíduos sólidos costuma considerar alguns fatores como base. Os principais são a estimativa de gastos com o serviço e a área do imóvel.
Da mesma forma que o IPTU, esse tributo é calculado a partir de uma taxa fixa estabelecida pela prefeitura (normalmente definida conforme a geração estimada de resíduos), que é multiplicada pela área de cada propriedade. A localização e o tipo de uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial) também podem ser considerados no cálculo, a depender da cidade. Como se trata de um tributo variável de acordo com o município e as características da propriedade, é importante consultar a prefeitura para entender os critérios utilizados no cálculo e, assim, organizar o orçamento.
E é mesmo obrigatória?
Sim, a taxa de lixo é obrigatória. Portanto, todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou industriais, devem pagar o tributo. Se você mora em um imóvel alugado, a Lei do Inquilinato prevê que o proprietário deve ficar responsável pelo pagamento dessa taxa, e não o inquilino.
Quem tem direito a algum tipo de isenção?
Alguns casos têm direito à isenção da taxa, mas isso pode variar de acordo com as normas estabelecidas por cada município. O mais comum é a concessão do direito para famílias de baixa renda.
E como diminuir os custos da taxa de lixo?
Para reduzir os custos da taxa de coleta do lixo, é importante ter em mente que o volume de resíduos gerado impacta diretamente o valor da cobrança. Ou seja, quanto mais a Prefeitura tem que gastar com a gestão dos resíduos, mais a população terá que arcar com as despesas. Por isso, o primeiro passo é reduzir esse volume.
Seguindo as sugestões já antecipadas pelo secretário Renato Oliveira, passamos aqui algumas ações práticas que podem ser adotadas no dia a dia com esse objetivo, dentre muitas:
- praticar a compostagem doméstica;
- repensar os hábitos de consumo de maneira geral;
- separar corretamente os resíduos recicláveis dos orgânicos;
- evitar produtos descartáveis e dar preferência para opções sustentáveis, como embalagens com refil e sacolas de tecido.
Reportagem: Toninho Rodrigues