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MULHER QUEBRA UMA PERNA E MÉDICO OPERA A OUTRA

Imagine a seguinte cena: A pessoa chega ao hospital com fratura grave em uma perna, e é mandada para o Centro Cirúrgico para um procedimento de correção, com colocação de pinos para fixação do osso quebrado. Porém, quando acorda, vê que os pinos foram inseridos, mas na perna sadia!

Foi o que aconteceu no Mato Grosso, onde uma paciente será indenizada em R$ 30 mil após ter sido submetida a uma cirurgia na perna errada em um hospital. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT, que reconheceu o erro médico como violação à integridade física e psíquica da vítima.

A mulher havia sido internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou o procedimento cirúrgico na perna esquerda, completamente saudável. Somente três dias depois a cirurgia correta foi realizada.

De acordo com o processo, o prontuário médico já indicava a necessidade da cirurgia na perna direita. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o erro ficou evidente pela documentação e pelas fotografias que mostram cicatrizes nas duas pernas.

“A inserção de pinos metálicos em membro sadio evidencia violação da integridade física e psíquica da paciente”, afirmou a magistrada.

Valor da indenização foi aumentado

Inicialmente, a paciente receberia R$ 5 mil. No entanto, o TJ/MT considerou o valor insuficiente e majorou a indenização para R$ 30 mil, considerando a gravidade do erro e os danos causados.

O hospital tentou anular a sentença alegando cerceamento de defesa, mas o recurso foi rejeitado de forma unânime pelos desembargadores.

A relatora concluiu que os documentos e as fotos registradas durante a internação foram suficientes para comprovar o erro médico, dispensando novas provas orais.

A decisão reforça a importância da segurança no atendimento hospitalar e do dever de cuidado por parte das instituições de saúde.

Com informações do TJ/MT. 

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