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TJMG CONDENA EMPRESA A INDENIZAR CONSUMIDORA SUL-MINEIRA POR MUDANÇAS NO LOLLAPALOOZA 2023

Quando o assunto é Direito do Consumidor, nem mesmo um dos maiores eventos musicais do Brasil e do mundo escapa do que manda a lei: Se falhar, tem que pagar! Foi o que aconteceu com a empresa T4F Entretenimento S.A., responsável pela venda de passaportes simplesmente para o Lollapalooza. Ela terá que pagar uma indenização de R$ 1.855 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora de Boa Esperança, por ter promovido alterações na programação do Festival de 2023. A decisão, em segunda instância, foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Segundo o TJMG, a mulher comprou um passaporte para todos os dias do "Lola", mas bem perto da data de abertura várias atrações foram canceladas ou trocadas, e ela não queria assistir aos shows que passaram a constar na agenda. Porém, não houve tempo hábil para manifestar o direito de arrependimento, previsto do Código de Defesa do Consumidor (até sete dias após a compra). A consumidora procurou a em...