![]() |
Em cumprimento de mandados de busca e apreensão promovidos pelo MP, a Polícia Militar recolheu relógios, cheques, dinheiro e jóias encontrados com os agora condenados |
Treze pessoas foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Obras Públicas de Elói Mendes (MG). Segundo a decisão, os crimes ocorreram entre 2016 e 2018 e causaram prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres do município. Entre os condenados estão ex-servidores públicos, dois ex-secretários de Obras e empresários da cidade.
O esquema foi investigado durante a "Operação Trem Fantasma", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
As investigações apontaram que o grupo atuava por meio de compras fictícias, emissão de notas fiscais falsas e contratos irregulares, especialmente para manutenção de veículos da frota municipal. Em muitos casos, as peças compradas nunca eram entregues ou eram fornecidas em quantidade inferior à contratada. Também foi identificado o pagamento por serviços prestados a veículos que já estavam sucateados ou haviam sido leiloados.
De acordo com a sentença, havia dois núcleos principais na organização criminosa: o político-administrativo, formado por gestores e servidores da prefeitura, e o empresarial, que incluía donos e funcionários de oficinas e fornecedoras de autopeças.
Um dos mecanismos do esquema envolvia a cobrança de um percentual fixo sobre o valor de cada nota fiscal emitida — espécie de "imposto sobre fatura" — que era revertido em benefício do grupo. Parte do dinheiro foi usado para compras pessoais, como tintas para propriedades particulares e celulares para uso fora do ambiente de trabalho.
A Justiça entendeu que os crimes foram cometidos de forma contínua e estruturada. A falta de controle interno na Secretaria de Obras, segundo a decisão, facilitou os desvios. Não havia registros confiáveis sobre peças adquiridas, histórico dos veículos ou controle de estoque.
Todos os réus foram condenados por peculato e participação em organização criminosa. As penas ultrapassam quatro anos de prisão, o que, segundo a sentença, torna incompatível a substituição por penas alternativas ou a suspensão condicional.
Uma das condenadas, que colaborou com as investigações, cumprirá pena em regime semiaberto. Os outros 12 réus deverão cumprir a pena em regime fechado.
Apesar das condenações, todos os réus receberam o direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que, no momento da sentença, não havia circunstâncias que justificassem a prisão preventiva dos acusados.
0 Comentários
Faça o seu comentário com bom senso e equilíbrio
Emoji