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JUSTIÇA CONDENA 13 PESSOAS POR DESVIO MILIONÁRIO EM SECRETARIA DE OBRAS

Em cumprimento de mandados de busca e apreensão promovidos pelo MP, a Polícia Militar recolheu relógios, cheques, dinheiro e jóias encontrados com os agora condenados

Treze pessoas foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Obras Públicas de Elói Mendes (MG). Segundo a decisão, os crimes ocorreram entre 2016 e 2018 e causaram prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres do município. Entre os condenados estão ex-servidores públicos, dois ex-secretários de Obras e empresários da cidade.

O esquema foi investigado durante a "Operação Trem Fantasma", deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

As investigações apontaram que o grupo atuava por meio de compras fictícias, emissão de notas fiscais falsas e contratos irregulares, especialmente para manutenção de veículos da frota municipal. Em muitos casos, as peças compradas nunca eram entregues ou eram fornecidas em quantidade inferior à contratada. Também foi identificado o pagamento por serviços prestados a veículos que já estavam sucateados ou haviam sido leiloados.

De acordo com a sentença, havia dois núcleos principais na organização criminosa: o político-administrativo, formado por gestores e servidores da prefeitura, e o empresarial, que incluía donos e funcionários de oficinas e fornecedoras de autopeças.

Um dos mecanismos do esquema envolvia a cobrança de um percentual fixo sobre o valor de cada nota fiscal emitida — espécie de "imposto sobre fatura" — que era revertido em benefício do grupo. Parte do dinheiro foi usado para compras pessoais, como tintas para propriedades particulares e celulares para uso fora do ambiente de trabalho.

A Justiça entendeu que os crimes foram cometidos de forma contínua e estruturada. A falta de controle interno na Secretaria de Obras, segundo a decisão, facilitou os desvios. Não havia registros confiáveis sobre peças adquiridas, histórico dos veículos ou controle de estoque.

Todos os réus foram condenados por peculato e participação em organização criminosa. As penas ultrapassam quatro anos de prisão, o que, segundo a sentença, torna incompatível a substituição por penas alternativas ou a suspensão condicional.

Uma das condenadas, que colaborou com as investigações, cumprirá pena em regime semiaberto. Os outros 12 réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

Apesar das condenações, todos os réus receberam o direito de recorrer em liberdade. O juiz afirmou que, no momento da sentença, não havia circunstâncias que justificassem a prisão preventiva dos acusados. 

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