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ESCORPIÃO FERROA CLIENTE E "FERRA" A LOJA

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma loja a pagar R$15 mil por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião amarelo dentro do provador de uma loja, na cidade de Carmo do Rio Claro (MG). A decisão confirma a sentença da Vara Única da Comarca local.

De acordo com o processo, o incidente aconteceu em 12 de março de 2019, quando a consumidora experimentava roupas dentro do provador da loja e foi ferroada nas nádegas pelo animal peçonhento. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu medicamentos e analgésicos. Mesmo assim, relatou que o quadro de dor permaneceu por vários dias, impedindo-a de levar uma vida normal durante o período.

Na primeira instância, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves entendeu que o acidente representou falha no serviço prestado pela empresa, uma vez que ocorreu dentro das dependências da loja. O magistrado afirmou que a loja tinha responsabilidade objetiva sobre a segurança do ambiente.

A loja recorreu ao TJMG, alegando que mantinha o estabelecimento higienizado regularmente e que o surgimento do escorpião estaria ligado a um surto do animal que atingiu a região na época, caracterizando um evento externo e imprevisível, porém, o recurso foi rejeitado.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, destacou que os documentos apresentados pela empresa comprovavam procedimentos de higienização realizados apenas nos meses posteriores ao incidente, em abril e maio de 2019, o que reforçou a falha na manutenção do ambiente no momento do acidente.

Em seu voto, a magistrada avaliou que ficou configurada a responsabilidade da empresa pelo ocorrido, pois há evidências de que houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância de sua loja, o que comprometeu a segurança e a saúde dos clientes.

"Nesse viés, ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física", disse.

Ainda conforme o acórdão, o perigo iminente à saúde e à integridade física da vítima ficou caracterizado pelo ataque do animal peçonhento dentro do estabelecimento. Por isso, a indenização por danos morais no valor de R$15 mil foi mantida. 

Texto originalmente publicado no G1 Sul de Minas

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