DEPUTADOS APROVAM LEI DOBRANDO PENA DE EMBRIAGADO QUE MATA NO TRÂNSITO






No que depender de um nova lei aprovada ontem (quarta-feira, 23) na Câmara dos Deputados, a sensação de impunidade para quem mata após resolver dirigir embriagado deve finalmente chegar ao fim.
O projeto dobra a pena para motoristas alcoolizados que causem acidentes com morte, e aumenta também a punição para quem produzir lesão corporal grave.
Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Na proposta aprovada pelos deputados, essa pena, para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado, passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
O novo texto diz o seguinte: “Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. A mudança agora segue para o Senado, e se for aprovada lá irá à sanção presidencial.
Pelas regras atuais, quem mata no trânsito por estar embriagado pode simplesmente não passar sequer um dia na cadeia. A pena máxima, de 4 anos, é considera muito branda para a gravidade do crime, e ainda pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Quanto ao motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave, a detenção prevista, que hoje é de 2 a 4 anos (também com possível conversão a prestação de serviços), tem o período máximo ampliado para 5 anos.

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