AMPLIADO O ATENDIMENTO AOS CIDADÃOS ATRAVÉS DA DELEGACIA VIRTUAL


Usuário agora pode também registrar desaparecimento de pessoas através da rede



A Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais agora já tem uma lista mais completa dos boletins de ocorrência que o cidadão pode fazer on line. Antes, apenas acidentes de trânsito sem vítima e a perda de objetos e documentos eram passíveis de registro, mas agora também está liberado o acesso para informar ocorrência de desaparecimentos.
Para o cidadão fazer o seu registro, basta entrar no site (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/) e a partir do link para solicitação de novo B.O., escolher qual área está procurando:

* Acidente de trânsito sem vítima
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência que corresponda a acidente de trânsito simples, sem vítimas e não relacionado a ilícito penal.

* Perda de documentos e objetos
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência que corresponda a perda de objetos ou documentos de valores inferiores a 10(dez) salários mínimos, que não seja bem público, que tenha ocorrido no estado de Minas Gerais e não seja relacionado a nenhum fato criminoso (furto, roubo, ameaça ou violência).

* Desaparecimento de pessoa
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência de pessoa desaparecida em local incerto e não sabido.

Para mais informações, CLIQUE AQUI e visite o site

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