Pular para o conteúdo principal

ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS INCLUI POÇO FUNDO NA LISTA DE PREFEITOS MULTADOS PELO TCE

O Tribunal de Contas de Minas Gerais multou em R$ 4 mil, cada um, 23 prefeitos que não entregaram as prestações de contas de 2012 no prazo legal. Seis prefeitos não remeteram as prestações e 17, dentre eles o de Poço Fundo, atrasaram o envio. A mesma pena foi aplicada a 18 gestores responsáveis por entidades municipais de Regimes Próprios de Previdência Social. O prazo final se encerrou em 31 de março, como manda a Constituição Mineira. A decisão foi tomada em sessão do último dia 03 de julho, por unanimidade, a partir do voto da Conselheira Presidente, Adriene Andrade.
Para os que não entregaram os levantamentos, além da multa pessoal, o Tribunal determinou "que seja comunicada a autoridade competente para proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais aos municípios inadimplentes, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto-Lei 1.805, de 1º de outubro de 1980" além de ordenar que seja feita representação ao Governador do Estado, considerando o disposto no inciso II do art. 35 da Constituição Federal. Outra providência pedida é que "comunique-se o fato às respectivas câmaras municipais, para fins de direito". Estão nesta situação os prefeitos responsáveis pelas contas de 2012 dos municípios de Cajuri, Coromandel, Frei Gaspar, Martins Soares, Montes Claros e Tupaciguara.
Já o caso de Poço Fundo está enquadrado no de 17 chefes de Executivo que entregaram com atraso as suas prestações. Além do município gimirinense, também entraram na lista Amparo do Serra, Bom Jesus do Galho, Capitão Enéas, Conceição das Alagoas, Ervália, Espera Feliz, Heliodora, Itabira, Itamarati de Minas, Muriaé, Nova Serrana, Rio Acima, Santa Bárbara, Santana do Manhuaçu, São Tomé das Letras e Serra do Salitre.
A mesma multa foi aplicada aos gestores de 18 entidades municipais de Regimes Próprios de Previdência Social que também descumpriram a obrigatoriedade de enviar a prestação. Treze delas ficaram inadimplentes: Fundo Previdenciário do Município de Alagoa, Fundo Previdenciário do Município de Além Paraíba, Instituto Municipal de Previdência do Município de Araporã, Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas de Belo Horizonte, Instituto de Previdência Municipal de Bonito de Minas, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Juramento, Fundo Previdenciário Municipal de Lassance, Instituto de Previdência Municipal de Mato Verde, Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Maria da Cruz, Instituto de Assistência dos Servidores Municipais de Poços de Caldas, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rosário da Limeira, Instituto de Previdência Municipal de Santa Juliana e Fundo da Seguridade Social do Município de Santa Maria do Suaçuí. O Tribunal também determinou a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes.
Outras cinco entidades receberam multa de R$ 4 mil por atraso na remessa: Instituto de Previdência Municipal de Araxá, do Fundo de Seguridade Social do Município de Candeias, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque e Instituto Municipal de Previdência e Assistência do Servidor Público Municipal de Paracatu.

fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

APOIE O MEU TRABALHO!!!

Postagens mais visitadas deste blog

SURTO DE VIROSE PREOCUPA AUTORIDADES DE MACHADO

Um surto de virose, com mais de 200 casos, virou alvo de investigação da Secretaria de Saúde de Machado.  Segundo apurações, somente na última terça-feira (11), 236 pessoas foram atendidas no pronto-socorro da Santa Casa com sintomas de vômito e diarreia. Santa Casa de Machado teve grande demanda de atendimento por conta do surto A Secretaria de Saúde afirma que os casos não se concentraram somente em um apenas um bairro da cidade, mas em vários. Os exames dos pacientes foram encaminhados à Fundação Ezequiel Dias para chegar ao diagnóstico correto. O Secretário de Saúde Rafael Caixeta informa ainda que não se sabe o que causou a virose. Ainda conforme Rafael, os casos estão sendo monitorados e já começaram a cair. Ele diz ainda que toda a demanda espontânea de atendimento dentro das unidades básicas de saúde passou a ter prioridade para poder acolher toda a população nas unidades básicas de saúde mais próximas e assim desafogar o pronto atendimento e o pronto socorro do hospital, r...

VEREADOR É PRESO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NA ESTRADA DO PAIOLINHO

Um vereador de Poço Fundo acabou preso pela Polícia Militar na rodovia AMG 1555, estrada que liga a rodovia MG 179 ao Distrito do Paiolinho, no último sábado (26). Segundo o que está relatado em boletim de ocorrência, Wagner de Souza Alves, o Waguinho, dirigia sob influência de bebida alcoólica, por pouco não provocou acidentes e ainda teria desacatado os agentes que o abordaram. A notícia da prisão já havia tomado conta das redes sociais durante o fim de semana, mas a apuração feita por nossa reportagem só obteve as informações oficiais nesta segunda-feira (28). De acordo com o boletim, uma guarnição que fazia patrulhamento de rotina pela MG 179 visualizou uma Picape de cor branca ziguezagueando pela pista. Sinais sonoros e luminosos, até mesmo a buzina da viatura, foram acionados para que o condutor parasse o veículo, mas em resposta os policiais ouviram xingamentos. Ainda segundo a corporação, por pelo menos duas vezes quase ocorreu colisão com outros veículos, pois em diversas curv...

POLÍCIA CIVIL CONCLUI INQUÉRITO E INDICIA MULHER POR ÁUDIO PRECONCEITUOSO EM POÇO FUNDO

A PCMG, por meio da Delegacia de Poço Fundo, nesta quinta-feira (31), concluiu as investigações sobre áudio com conteúdo racista/preconceituoso que circulou nas redes sociais envolvendo munícipes. Na ocasião da divulgação do áudio, o mesmo ganhou grande repercussão, inclusive fora objeto de reportagem jornalística de nível regional. As investigações resultaram na identificação da autora do áudio, mulher de 45 anos, e em seu indiciamento como incursa no crime de injúria racial, previsto no art.2°-A da Lei 7716/89, cuja pena prevista é de 02 a 05 anos de reclusão e multa.  A apuração também indicou possível configuração do crime de injúria preconceituosa relacionada à procedência nacional praticada por intermédio de meio de comunicação social, previsto no art.20, §2°, da mesma Legislação. O Inquérito Policial foi enviado à apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário.  *Informações da Polícia Civil de Poço Fundo