COMITÊ COVID-19 DECIDE APLICAR NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS EM POÇO FUNDO

O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poço Fundo decidiu, nesta quarta-feira (19), aplicar novas medidas emergenciais para contenção do novo coronavírus no município, com o fechamento quase que total do comércio não essencial do dia 20 ao dia 25 de Agosto. O grupo resolveu publicar uma nova deliberação após constatação de que há possibilidade de um aumento de casos na cidade, justamente quando vários estabelecimentos foram reabertos e deu-se início a vários flagrantes de aglomeração.

Pelo documento, bares, restaurantes, lanchonetes e similares voltam a ficar fechados para atendimento presencial, voltando a atuar no formato delivery, o mesmo valendo para lojas em geral. Somente o comércio dito essencial poderá atender o público no interior dos estabelecimentos. Igrejas também voltam a ficar fechadas para eventos presenciais, e até os bancos ficam impedidos de atender aos clientes, a não ser por meio dos caixas eletrônicos.

Confira abaixo o texto completo da Deliberação 16, oficial e devidamente aprovado por todos os membros em participação por meio de aplicativo em rede social:


DELIBERAÇÃO Nº 16 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE POÇO FUNDO MG.

 

Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, durante o estado de  CALAMIDADE  PÚBLICA  em decorrência da pandemia COVID-19, em toda extensão do município de Poço Fundo.

 

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 de Poço Fundo MG, no exercício de atribuição que lhe confere o art. do Decreto nº30, de 18 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória nº 926, de 20 de mao de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de mao de 2020, no Decreto Legislativo Federal 6, de 20 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

  

DELIBERA:

 

Art.   Ficam suspensas as atividades comerciais do município, até a data de 25 de Agosto de 2020, exceto: estabelecimentos de comercialização de alimentos, água, gás, combustíveis, produtos agropecuários, produtos da construção civil, reparo e manutenção de veículos, borracharia serviços da área de saúde, agência dos correios, casas lotéricas, serviços funerários e escritórios de advocacia, contabilidade e similares.

             Parágrafo 1. As agências bancárias ficam fechadas para atendimento ao público e só poderão funcionar por meio de caixas eletrônicos.

 

Art. 2º – Ficam suspensos até a data de 25 de Agosto de 2020 o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes com circulação de pessoas, sendo permitida a realização de transões comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e também os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

 

Art. 3º -  Fica suspensa até a data de 25 de Agosto de 2020 a realização de eventos, festas ou reuniões de natureza religiosa, inclusive missas e cultos, encontros e reuniões de amigos e familiares, aglomeração em espaços públicos e em atividades esportiva ou de lazer.

 

Art. 4º –  Continuam suspensas as atividades previstas no plano Minas Consciente.

  

Art. 5º -  Esta deliberação entra em vigor a partir de 20/08/2020

  

Poço Fundo, aos 19 de Agosto de 2020.

 

 

Edicelma Gleisiane Ramos
Coord. de Atenção Básica em Saúde

Marília Cioffi de Souza
Gerente de Assistência em Saúde


 

 Dr. Luiz Fernando Fagundes de Gouvêa

Médico

Denise Luz Nogueira
Gerente de Vigilância em Saúde

 

 

Jander Lúcio de Souza

Secretário Municipal de Saúde

Renato Ferreira de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

José Osmar Santana

Vereador

Wladimir Correa de Morais
Vereador

 

Ten. Edson 
2o Ten. da Polícia Militar

André Costa Dias Júnior

Presidente da ACIAPF

 

 

Maria das Graças Pereira
Presidente da OAB – Poço Fundo

Fernando Henrique R. A. Magalhães

E.E. José Bonifácio

 

 

Herman Tamburini

EMATER-MG

Tatiane Lourdes de Paiva Oliveira
 Supervisora – E.E. São Marcos



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