CÂMARA DE VARGINHA APROVA LEI QUE PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS INACABADAS, MAS DEIXA PREFEITO DECIDIR PUNIÇÕES
Aconteceu em Varginha algo que muitas cidades deveriam seguir, mas de forma um pouco mais aperfeiçoada: A Câmara Municipal aprovou nesta semana um projeto de lei que determina algumas regras específicas para a inauguração de obras públicas no município. A proposta aponta, por exemplo, que só poderão ser inauguradas obras totalmente concluídas e em funcionamento, com estrutura adequada para atender à população. O fato foi noticiado pelo site G1 Sul de Minas.
A questão é que a Casa Legislativa deixou para o Executivo definir quais seriam as punições administrativas para quem descumprir a regra, ao invés de já definir isso no projeto aprovado.
Pelo texto, ficam proibidos atos de divulgação, solenidades ou entregas oficiais de obras que não estejam prontas para o uso. Para que uma unidade seja inaugurada, será necessário comprovar a existência de equipamentos indispensáveis ao funcionamento, materiais básicos de rotina e o número mínimo de profissionais habilitados para o serviço.
O vereador Daniel Rodrigues de Farias (PL), o Dandan, autor do projeto, afirmou que a medida busca evitar situações em que a população é prejudicada pela inauguração de espaços sem condições de uso. Embora não tenha sido citado, o uso de uma inauguração de algo que nem está terminado também serve, e muito, para fins eleitoreiros.
“A intenção é evitar que obras inacabadas ou não aptas à utilização da população sejam inauguradas. Para não acontecer como no mercado produtor, que foi inaugurado há quase um ano e até hoje não pode ser utilizado”, disse.
Conforme o edil, caberá ao Executivo (justamente o alvo principal desta lei) definir as sanções administrativas em caso de descumprimento, enquanto a Câmara ficará responsável pela fiscalização.
“Após a aprovação do prefeito, as sanções administrativas poderão ser aplicadas pelo Executivo. A Câmara vai fiscalizar se elas estão sendo devidamente utilizadas”, explicou. A grande pergunta é: Se geralmente é o Executivo o responsável pelas inaugurações, como ele aplicará punições a si mesmo em caso de descumprimento (ou ainda, se irá mesmo definir punições)?
O projeto também altera a Lei Municipal nº 5.317, de 2011, incluindo um “habite-se especial” para adequar a norma. Segundo Dandan, a ideia é impedir a inauguração de obras como postos de saúde, praças, campos de futebol e o próprio mercado municipal antes da conclusão total.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. O projeto agora segue para análise do Executivo, que terá prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
A Prefeitura de Varginha informou à reportagem do G1 que o projeto ainda não chegou ao Executivo e aguarda o relatório final da tramitação. Sobre o mercado municipal, a administração afirmou que a obra está dentro do prazo previsto para entrega.
Aguardamos os próximos capítulos...
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