O ano era 2023, no final de setembro, em Varginha. Um consumidor estava no supermercado com sua esposa e filho, fazendo suas compras normalmente. Tudo seguia como todos os dias em que ia ao estabelecimento, até o momento de passar pelo caixa: Durante o pagamento das compras, um funcionário entregou um pacote de pães de queijo ao colega da registradora, mas avisou que mais um teria que ser incluído no total, porque, segundo ele, o cliente e seu menino teriam consumido o item.
A revolta foi imediata. O consumidor negou que tivesse comido o salgado, mas o funcionário insistiu na acusação. O homem não só continuou a negar, como pediu para que conferissem as imagens das câmeras do supermercado, mas essa oportunidade de provar sua inocência ou até mesmo a versão do empregado lhe foi negada.
Diante disso, não restou outra alternativa senão pagar o que não havia comprado, mas sair do estabelecimento com a humilhação de ser acusado por algo que não fez o levou a procurar por Justiça, e ele a teve. A Comarca de Varginha condenou o comércio a lhe pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, e a decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Quando o processo foi aberto, o gerente da loja chegou a admitir o erro cometido, mas nenhum pedido de desculpas foi feito e ainda se afirmou que o ocorrido não teria o poder de causar dano nenhum à vítima, como se a honra de outrem nada valesse para os comerciantes.
O argumento, claro, não foi aceito pelo juiz de 1ª instância, que determinou o pagamento da indenização. O Supermercado não concordou e recorreu. A vítima também achou o valor baixo e seguiu o mesmo caminho, mas o desembargador Leonardo de Faria Beraldo manteve a decisão e ainda explicou entendeu que o valor da indenização fixada em 1ª instância cumpria o objetivo do instituto jurídico, pois não se tratava de valor irrisório, mas também não causava enriquecimento sem causa, ou seja, era um valor alto para a empresa, mas não se poderia dizer que o cliente estaria enriquecendo às custas do processo. Outros dois desembargadores votaram com o relator.
Por fim, um pão de queijo que nem foi de fato consumido, e que seria parte de um pacote que custaria entre R$ 20 e R$ 30, dependendo da região, saiu para o que não queria "tomar este prejuízo" pela bagatela de R$ 10 mil. Resta saber se o estabelecimento vai pagar de seus cofres ou vai cobrar (o que é bem possível) do funcionário que começou toda esta confusão.
0 Comentários
Faça o seu comentário com bom senso e equilíbrio
Emoji