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MP ARQUIVA DENÚNCIA POR FAKE NEWS CONTRA VEREADORES DE POÇO FUNDO

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Poço Fundo mandou arquivar a denúncia feita pelos vereadores Nilson José da Silva, Maria Helena Paiva, Jander Lucio de Souza, Luciano Donizete Ferreira e Lourenço Gesner contra seus colegas Charles César de Lima e Marilia Souza de Lima, por suposta propagação de desinformação política sobre o Reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi repassada à nossa reportagem pela vereadora Marília*.

De acordo com a decisão do Promotor Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa, não há como dar seguimento em qualquer apuração na seara criminal, de acordo com o parágrafo único do artigo 145 do Código Penal, que afirma: "nos crimes de calúnia, difamação e injúria, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, exceto quando a injúria é praticada utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, casos em que a ação penal é pública incondicionada". 

Ou seja, a denúncia, feita pelos cinco edis, não poderia ir adiante porque eles não são as vítimas do ato que apontam como criminoso. 

No documento, o Promotor ainda afirma que as falas do vereador e da vereadora denunciados estariam dentro de suas funções fiscalizatórias, o que não impediria, responsabilização por eventuais extrapolações: "Ademais, sobre o enfoque extrapenal, os fatos se revestem, em tese, de cunho político/fiscalizatório, inerente a atuação legislativa em razão de suas funções e proferidas na circunscrição territorial, não impedindo, contudo, eventuais responsabilizações interna corporis ou, ainda, na área cível por reparação de danos".

Ao final, o MP ainda orienta que "eventuais reflexos dos fatos narrados no âmbito eleitoral devem ser objetos de análise pelo Ministério Público Eleitoral, Órgão de Execução competente, vinculado a 164ª Zona Eleitoral".

*Com informações do MPMG


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