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EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PRODUTOS COM LARVAS CONSUMIDOS POR CRIANÇAS

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora que teve produtos com larvas ingeridos pelos filhos. A decisão reformou uma sentença da Comarca de Três Pontas (MG).

Segundo o processo, em setembro de 2023, a mulher comprou docinhos de amendoim, conhecidos como “Dadinhos”. Após consumir algumas unidades, ela ofereceu os doces aos filhos, que perceberam larvas saindo de dentro do alimento.

A consumidora relatou que o episódio causou enjoos e grande preocupação com possíveis danos à saúde dela e das crianças.

Em primeira instância, a Justiça havia acolhido a defesa da empresa, que alegou não ser possível comprovar que a deterioração ocorreu dentro do prazo de validade. No entanto, ao recorrer, a consumidora teve seu pedido aceito.

O relator do recurso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que os produtos tinham validade até março de 2024 e que a ação foi ajuizada em setembro de 2023.

Ele também apontou que os laudos apresentados pela empresa não garantem a qualidade do produto final, mesmo que os insumos utilizados estivessem regulares. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator. 

Matéria originalmente publicada no G1

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