A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e abriu ação penal contra 14 pessoas acusadas de integrar a organização criminosa armada responsável pelo ataque à agência da Caixa Econômica Federal em Itajubá (MG), ocorrido entre 22 e 23 de junho de 2022. A ação resultou na morte de uma vítima civil e deixou cinco policiais militares feridos durante os confrontos.
Segundo a denúncia, durante a ocupação do perímetro urbano, integrantes do grupo dispararam fuzis contra um automóvel ocupado por civis que passava perto de um cruzamento. Um dos ocupantes foi atingido na perna, recebeu atendimento hospitalar, mas morreu dez dias depois em razão de complicações vasculares decorrentes do ferimento. A investigação também aponta que uma policial militar sofreu lesões ao buscar abrigo durante o cerco ao batalhão da PM, e outros quatro policiais foram atingidos por disparos em pontos de bloqueio nas rotas de fuga.
A apuração indica que a organização atuou com divisão de tarefas e usou uma propriedade rural em Santa Rita de Caldas (MG) para armazenar armamentos de uso restrito, veículos e equipamentos. Durante o ataque, os criminosos fizeram bloqueios em vias públicas, incendiaram automóveis em frente ao batalhão, dispararam contra as forças de segurança e usaram explosivos industriais contra o prédio da Caixa. Do local, levaram R$ 814,8 mil em cédulas e R$ 1,46 milhão em joias do setor de penhores.
Os denunciados responderão por organização criminosa armada, roubo, latrocínio consumado e tentado, uso de explosivo, incêndio, dano ao patrimônio público e porte de arma de fogo de uso restrito. O MPF também pediu a fixação de valor mínimo para reparação civil dos danos materiais e morais, incluindo o ressarcimento dos valores e joias subtraídos, indenizações a proprietários de veículos destruídos com base na Tabela Fipe e reembolso dos custos de reconstrução do batalhão e de reparo de viaturas. Em julho de 2022, um integrante do grupo preso em flagrante durante a fuga já havia sido condenado a 22 anos e 2 meses de prisão; o TRF6 negou provimento ao recurso e manteve a condenação, e ele também responde, na nova ação, por integrar organização criminosa armada.
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