A Justiça do Trabalho considerou legais os descontos nos salários dos servidores municipais de Poços de Caldas (MG) que participaram da greve de 2025. A decisão da 2ª Vara do Trabalho julgou improcedente a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) contra a prefeitura e outras entidades municipais. A sentença, do juiz Renato de Sousa Resende, também validou o parcelamento dos descontos em três vezes e reconheceu como correto o pagamento aos professores pelas aulas de reposição realizadas aos sábados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, o município tinha o dever de descontar os dias não trabalhados durante a paralisação, incluindo o descanso semanal remunerado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que prevê o desconto em greves de servidores públicos, ressalvadas as hipóteses reconhecidas pela jurisprudência. O juiz também validou o acordo que dividiu os descontos em três parcelas. A Prefeitura destacou que a decisão reconheceu a regularidade dos procedimentos e a boa-fé nas negociações. Outro ponto analisado foi a reposição das aulas na rede municipal: segundo a sentença, os professores receberam corretamente pelas aulas aos sábados para compensar os dias parados e cumprir os 200 dias letivos previstos na legislação.
Com a decisão, a prefeitura, o DMAE, a Águas Minerais Poços de Caldas, a Autarquia Municipal de Ensino e a Fundação Jardim Botânico não foram condenados. O Sindserv informou que recebeu a sentença com surpresa e vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. A entidade contesta o entendimento, afirma que o prefeito só participou das negociações após o início da greve e que os descontos foram definidos unilateralmente pela administração, com a negociação limitada ao parcelamento dos valores. O sindicato também afirma que a sentença não analisou o não pagamento do piso salarial a algumas carreiras, que motivou a paralisação, e diz confiar que o TRT reavaliará os pontos questionados.
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