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MULHER PEDE LICENÇA-MATERNIDADE POR BEBÊ REBORN E PROCESSA EMPRESA POR CHACOTAS

A "onda" dos bebês reborn há muito tempo deixou de ser uma mera diversão ou hobby para se tornar fonte de polêmicas, que envolvem inclusive discussões acaloradas sobre questões que envolvem inclusive a saúde mental.

Uma matéria publicada pelo G1 traz um caso emblemático neste campo: Uma mulher entrou com ação judicial contra a empresa em que trabalha, em Salvador, após sofrer chacotas e ofensas. O motivo dos ataques, segundo seus advogados: por ela ter pedido, acreditem, licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. 

A ação foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na terça-feira (27), e tem como objetivo pedir uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O importante de se citar aqui é que a ação pode ter fundamento, porque se trata, segundo a própria defesa da funcionária, de se punir autores de constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho, e não a concessão da licença solicitada. Porém, após a divulgação do processo, os advogados da defesa receberam diversas críticas e decidiram retirar a ação nesta quinta-feira (29).

De acordo com a matéria do G1, a mulher trabalha desde 2020 como recepcionista de uma empresa localizada no centro de Salvador. Ela solicitou a licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para poder cuidar do boneco hiper-realista, que considera como filha.

A empresa negou o pedido sob os argumentos de que a funcionária não é “mãe de verdade”. A mulher também teria sido constrangida diante de colegas, pois um superior informou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Na ação, a defesa da funcionária argumentou que a mulher sofreu ofensas na empresa, mas a justificativa gerou um bocado de reações negativas: Segundo os advogados, "a maternidade vai além da biologia e os cuidados com a bebê reborn requerem o “mesmo investimento psíquico e [o] mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.

A funcionária exigiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, afirmando ter sofrido um “abalo psíquico profundo” após ter a maternidade deslegitimada. Além disso, ela exige a indenização por considerar que foi exposta ao ridículo e privada de direitos. O argumento apresentado pela defesa da funcionária é de que, ao submetê-la à exposição vexatória, a empresa rompeu a relação de boa-fé entre patrão e funcionário.

Ainda conforme a ação trabalhista, a mulher pede também:

- A rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Com isso, ela teria acesso à liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro desemprego.

- Pagamento das verbas rescisórias devidas na modalidade de rescisão indireta: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; entrega das guias para o seguro-desemprego.

- Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

- Condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.

- Concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Como a ação seria retirada nesta quinta, não há informações se algum outro advogado ou profissional da Justiça Gratuita a retomaria. 

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