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BANCO TERÁ QUE RESSARCIR CLIENTE APÓS COMPRAS FEITAS COM CELULAR ROUBADO

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a restituir cerca de R$ 98 mil a uma cliente de Andradas e pagar R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o caso ocorreu após o furto do celular da consumidora, em agosto de 2024. No mesmo dia, terceiros realizaram diversas operações na conta-corrente dela, totalizando quase R$ 100 mil.

A cliente contestou as transações imediatamente no banco, mas teve o pedido de restituição negado. A instituição financeira alegou que as operações foram validadas pelo aparelho da correntista, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. O banco afirmou ainda que bloqueou o cartão após ser comunicado sobre o furto.

O juízo da Comarca de Andradas condenou o banco a devolver os R$ 98.562 e a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu, mas o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações de alto valor realizadas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual de consumo da cliente. Elas deveriam ter sido identificadas como suspeitas.

Além disso, o magistrado afirmou que cabia ao banco demonstrar que possuía mecanismos de segurança capazes de impedir ou bloquear operações fora do padrão. A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço.

O desembargador considerou que o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora ultrapassaram os transtornos comuns. Ele aplicou a Teoria do Desvio Produtivo para fundamentar a indenização. O relator reduziu o dano moral de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme critérios do colegiado.

Por fim, os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.

Com informações do TJMG.


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