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STF ATENDE RECLAMAÇÃO DE POÇO FUNDO CONTRA OBRIGATORIEDADE DO "MINAS CONSCIENTE"

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido de Poço Fundo e de Coronel Fabriciano e derrubou decisão do TJMG

Graças a uma reclamação feita pelos municípios de Poço Fundo (sul de MG) e de Coronel Fabriciano (do leste de MG), atendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cidades mineiras que não aderiram ao programa estadual Minas Consciente não estão mais obrigadas a cumprir apenas as normas de isolamento social do governo do Estado. O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, derrubou, na terça-feira (22),  a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que forçava a adoção dessas regras.

Para Alexandre de Moraes, o parecer do tribunal mineiro, de  julho deste ano,  é inconstitucional. 

Para que o leitor entenda: No dia 9 de julho, o TJMG determinou  que os municípios que não aderissem ao plano de flexibilização cumprissem normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública, imposto pela pandemia do novo coronavírus. A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), tendo como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19 do estado. O documento dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.

No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, o Ministério Público orientou que os municípios que decidiram voluntariamente pela abertura progressiva das atividades econômicas poderiam aderir ao plano, porém, caso não o fizessem, essas prefeituras deveriam seguir as normas estaduais de fechamento total do comércio, mantendo apenas os essenciais. Caso contrário, elas teriam que responder judicialmente. 

O Ministério Público de Minas Gerais informou que ainda não foi intimado oficialmente da decisão, e portanto não há dados quanto a um possível recurso contra a decisão do Ministro do STF.





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