COMITÊ COVID-19 DECIDE APLICAR NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS EM POÇO FUNDO
O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poço Fundo decidiu, nesta quarta-feira (19), aplicar novas medidas emergenciais para contenção do novo coronavírus no município, com o fechamento quase que total do comércio não essencial do dia 20 ao dia 25 de Agosto. O grupo resolveu publicar uma nova deliberação após constatação de que há possibilidade de um aumento de casos na cidade, justamente quando vários estabelecimentos foram reabertos e deu-se início a vários flagrantes de aglomeração.
Pelo documento, bares, restaurantes, lanchonetes e similares voltam a ficar fechados para atendimento presencial, voltando a atuar no formato delivery, o mesmo valendo para lojas em geral. Somente o comércio dito essencial poderá atender o público no interior dos estabelecimentos. Igrejas também voltam a ficar fechadas para eventos presenciais, e até os bancos ficam impedidos de atender aos clientes, a não ser por meio dos caixas eletrônicos.
Confira abaixo o texto completo da Deliberação 16, oficial e devidamente aprovado por todos os membros em participação por meio de aplicativo em rede social:
DELIBERAÇÃO Nº 16 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE POÇO FUNDO MG.
Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e
bens
públicos e privados cotidianos,
durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em decorrência da
pandemia COVID-19, em toda extensão do município de Poço
Fundo.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
de Poço Fundo MG, no exercício de
atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº30, de 18 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro
de 2020, na Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282,
de 20 de março de
2020,
no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no
Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020,
e no Decreto
nº 47.891, de 20 de março
de
2020.
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam suspensas as atividades comerciais do
município, até a data de 25 de Agosto de 2020, exceto: estabelecimentos
de comercialização de alimentos, água, gás, combustíveis, produtos
agropecuários, produtos da construção civil, reparo e manutenção de veículos,
borracharia serviços da área de saúde, agência dos correios, casas lotéricas,
serviços funerários e escritórios de advocacia, contabilidade e similares.
Parágrafo
1. As agências bancárias ficam fechadas
para atendimento ao público e só poderão funcionar
por meio de caixas eletrônicos.
Art. 2º – Ficam suspensos até a data de 25 de Agosto de 2020 o
funcionamento de bares,
restaurantes e lanchonetes
com circulação de pessoas, sendo permitida a realização de transações comerciais por meio de
aplicativos, internet, telefone ou
outros instrumentos similares, e também os serviços de entrega de mercadorias em
domicílio ou também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para
consumo no próprio estabelecimento.
Art.
3º - Fica suspensa até a data de 25
de Agosto de 2020 a realização de eventos, festas
ou reuniões de natureza
religiosa, inclusive missas e cultos, encontros e reuniões de amigos e
familiares, aglomeração em espaços públicos e em atividades esportiva ou de
lazer.
Art.
4º – Continuam
suspensas as atividades previstas no plano Minas Consciente.
Art.
5º - Esta
deliberação entra em vigor a partir de 20/08/2020
Poço Fundo, aos
19 de Agosto de 2020.
Edicelma
Gleisiane Ramos |
Marília
Cioffi de Souza |
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Médico |
Denise
Luz Nogueira |
|
|
Jander
Lúcio de Souza Secretário
Municipal de Saúde |
Renato
Ferreira de Oliveira Prefeito
Municipal |
|
|
José
Osmar Santana Vereador |
Wladimir
Correa de Morais |
|
|
Ten.
Edson |
André
Costa Dias Júnior Presidente
da ACIAPF |
|
|
Maria
das Graças Pereira |
Fernando Henrique R. A. Magalhães E.E. José Bonifácio |
|
|
Herman Tamburini EMATER-MG |
Tatiane Lourdes de Paiva Oliveira |
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