APROVADA LEI QUE BENEFICIA ARTESÃOS DO MEIO RURAL


Grupo MOBI e produtoras da Coopfam foram a inspiração para a elaboração do projeto, de autoria do deputado Ulysses Gomes (foto)

Uma boa notícia para quem vive no meio rural e também atua no trabalho com artesanato. Foi aprovado, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 5443/18, que altera a legislação tributária de Minas Gerais para beneficiar o pequeno agricultor rural que também faz artesanato com os subprodutos do que planta.

Até então, a atividade de comércio de artesanato não podia ser incluída no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o que impedia o artesão de emitir nota fiscal de seus produtos e dificultava a comercialização. No entanto, o deputado Ulysses Gomes, autor da nova lei, pontua que as alterações aprovadas irão facilitar a vida dos que atuam nesta área e seja ligado à agricultura familiar, pois agora todos podem comercializar seus produtos sem abrir mão de aposentadoria. “Às vezes, uma mera burocracia impede o homem e a mulher do campo de crescer. Nesse caso, este projeto não onera o Estado e ainda resolve uma questão crucial para esses produtores que, até então, precisavam se enquadrar como Micro Empreendedor Individual para vender seu artesanato e, ao fazerem isso, perdiam o direito à aposentadoria como produtor rural”, explica.

A nova lei irá atender milhares de famílias da agricultura familiar que também vivem do artesanato. Na defesa do projeto, o deputado citou, inclusive, o caso das agricultoras do grupo Mulheres Organizadas em Busca de Igualdade (MOBI), ligado à Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo (COOPFAM). Além da produção de café, elas fazem artesanato com a palha, borra, filtro usado e grãos torrados. Estes materiais são transformados em mandalas, cumbucas, esculturas, vasos de flor, bandejas, chaveiros, porta-chaves e outros itens que complementam a renda de suas famílias.

A lei segue agora para sanção do governador, antes de entrar em vigor. O texto aprovado será incorporado à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida toda a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.


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