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PRODUTORES QUE NÃO FIZEREM RECADASTRAMENTO PERDERÃO BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS DA CEMIG

Empresa afirma que enviou notificações aos produtores que precisam atualizar seus dados cadastrais, mas procura pelo recadastramento ainda é muito baixa.

Produtores rurais de todo o país precisam atualizar os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. O recadastramento será exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”. Em Poço Fundo, a CEMIG já enviou notificações para os atuais beneficiários, mas afirma que a procura tem sido muito baixa, e se continuar assim muitos clientes cadastrados com a tarifa rural perderão o benefício de 30% na conta. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.

Para manter os descontos na conta de energia, os produtores precisarão enviar documentos que comprovem a atividade rural. Dentre os documentos exigidos para a revalidação do cadastro, está a exigência de comprovação da licença ambiental e da outorga de direito de uso da água (para quem está na classe dos irrigantes ou aquicultores), estabelecido em norma da ANEEL, o que está em total alinhamento às políticas nacionais de meio ambiente e de recursos hídricos. Isso já vinha sendo cobrado por alguns órgãos e instituições, como os bancos, para concessão de crédito.

Confira quais são os Documentos Necessários:

• Conta de energia elétrica
• CPF
• CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica)
• Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica, e as respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora)
• Número da inscrição estadual (se houver)
• ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural
• Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica)
• Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)
• Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver)
***Se irrigantes e/ou aquicultores: Comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica), ou da sua dispensa.

Procure uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil para fazer o recadastramento, ou ainda visite a página da Cemig (cemig.com.br) para mais detalhes. Não perca seu desconto!



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