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CARTÓRIO ELEITORAL DE POÇO FUNDO CONVOCA PARA RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO





Começou, no Cartório Eleitoral de Poço Fundo, o recadastramento biométrico de eleitores. O procedimento não é obrigatório no município por enquanto (algo que vai mudar nas proximidades das eleições de 2020), mas quanto mais pessoas comparecerem para aderir ao novo sistema de identificação, melhor, de acordo com o Chefe do Cartório Eleitoral, Paulo Cauê Soave.
O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o cidadão ou cidadã deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores. Em Poço Fundo, o atendimento é do Meio-dia às 18h00, de segunda a sexta-feira.
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais protegido o sistema de votação eletrônico.
Todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade) podem fazer este recadastramento.
O que levar?
- Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - original);
- Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Valem a observações:
- Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser utilizada para o recadastramento, mas não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor), pois não contém nacionalidade/naturalidade. O mesmo vale para o Passaporte, se não contiver a filiação.
- Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.
Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

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