A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a restituir cerca de R$ 98 mil a uma cliente de Andradas e pagar R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, o caso ocorreu após o furto do celular da consumidora, em agosto de 2024. No mesmo dia, terceiros realizaram diversas operações na conta-corrente dela, totalizando quase R$ 100 mil. A cliente contestou as transações imediatamente no banco, mas teve o pedido de restituição negado. A instituição financeira alegou que as operações foram validadas pelo aparelho da correntista, com uso de senha ou tecnologia por aproximação. O banco afirmou ainda que bloqueou o cartão após ser comunicado sobre o furto. O juízo da Comarca de Andradas condenou o banco a devolver os R$ 98.562 e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas o relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações de alto valor realizadas em um único dia eram incompatíveis com o perfil habitual...
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